Lei Ordinária nº 2.415, de 26 de maio de 2021
Art. 1º.
A unidade escolar, situada no km 11 da rodovia Casimiro Prefeito Casimiro Teixeira, no bairro Pé da Serra, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor Luiz Carlos Silva”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.