Lei Ordinária nº 2.416, de 26 de maio de 2021
O programa municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto com a Administração Pública municipal, um termo de acordo de cooperação.
O programa que trata o “caput” deste artigo terá como objeto áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.
O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, pedido endereçado ao Chefe do Poder Executivo municipal, e através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido.
Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará em veículo de comunicação, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.
Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, comissão formada por 03 (três) servidores escolherá o melhor projeto.
A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público municipal, que deverá comunicar, se aceita ou não.
A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar outra, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo.
A proposta aceita dará ensejo a elaboração do termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça”.
No termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” deverão constar:
a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, a inscrição no CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;
denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;
os prazos de início e término dos serviços objetos do termo de acordo de cooperação;
outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso.
A Administração Pública municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução dos serviços, durante toda a vigência do termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do termo de acordo de cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades detectadas.
As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.
Cada termo de acordo de cooperação terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
As atividades do participante do programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o direito de colocar publicidade que se refere o termo de acordo de cooperação.
A publicidade implantada no local é exclusiva para participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura municipal de Iguape, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado.
Rescindido ou terminado a vigência do termo de acordo de cooperação, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do local.
O termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública municipal.
O Poder Executivo municipal regulamentará esta lei, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.