Lei Ordinária nº 2.416, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2416

2021

2 de Junho de 2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGUAPE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGUAPE O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 10 de maio de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O programa municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar espaços públicos, assinando, em conjunto com a Administração Pública municipal, um termo de acordo de cooperação.

        Parágrafo único  

        O programa que trata o “caput” deste artigo terá como objeto áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade.

          Art. 2º. 

          O interessado deverá apresentar, por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, pedido endereçado ao Chefe do Poder Executivo municipal, e através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar no local por ele escolhido.

            § 1º 

            Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará em veículo de comunicação, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido.

              § 2º 

              Caso exista mais de um pedido para a mesma praça, comissão formada por 03 (três) servidores escolherá o melhor projeto.

                Art. 3º. 

                A proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Público municipal, que deverá comunicar, se aceita ou não.

                  Art. 4º. 

                  A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar outra, para o mesmo ou para outro local, a qualquer tempo.

                    Art. 5º. 

                    A proposta aceita dará ensejo a elaboração do termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça”.

                      Art. 6º. 

                      No termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” deverão constar:

                        I – 

                        a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil e endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, a inscrição no CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;

                          II – 

                          denominação do local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar;

                            III – 

                            os prazos de início e término dos serviços objetos do termo de acordo de cooperação;

                              IV – 

                              outros documentos e dados que se fizerem necessários conforme o caso.

                                Art. 7º. 

                                A Administração Pública municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução dos serviços, durante toda a vigência do termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.

                                  Art. 8º. 

                                  O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão do termo de acordo de cooperação antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as irregularidades detectadas.

                                    Art. 9º. 

                                    As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.

                                      Art. 10. 

                                      Cada termo de acordo de cooperação terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

                                        Art. 11. 

                                        As atividades do participante do programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o direito de colocar publicidade que se refere o termo de acordo de cooperação.

                                          § 1º 

                                          A publicidade implantada no local é exclusiva para participante do programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.

                                            § 2º 

                                            A publicidade a ser implantada no local objeto da cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura municipal de Iguape, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado.

                                              § 3º 

                                              Rescindido ou terminado a vigência do termo de acordo de cooperação, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do local.

                                                Art. 12. 

                                                O termo de acordo de cooperação “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública municipal.

                                                  Art. 13. 

                                                  O Poder Executivo municipal regulamentará esta lei, no que couber.

                                                    Art. 14. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                       

                                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                      EM 26 MAIO DE 2021


                                                      WILSON ALMEIDA LIMA
                                                      PREFEITO