Lei Ordinária nº 2.417, de 02 de junho de 2021
Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da Cidade – CDC, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração de diretrizes e acompanhamento de ações, planos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano sustentável do Município de Iguape.
São atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
acompanhar e fiscalizar a implementação de ações, planos e projetos relacionados às políticas de desenvolvimento urbano, em especial as de urbanização, habitação, regularização fundiária, zoneamento, uso e ocupação do solo sustentável e mobilidade;
monitorar o cumprimento de metas e indicadores previstos em leis, planos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano;
propor diretrizes, ações, instrumentos e normas relacionadas ao desenvolvimento urbano;
pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento urbano;
zelar pela integração das políticas setoriais;
convocar, organizar e coordenar, juntamente com o Poder Público, reuniões públicas para discussão de diretrizes, ações, planos e projetos de interesse ao desenvolvimento urbano;
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando a fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável e participativo;
elaborar e aprovar seu regimento interno.
O Conselho de Desenvolvimento da Cidade – CDC será constituído por 8 (oito) membros titulares, com representação do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme a seguinte distribuição:
4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
1 (um) representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
1 (um) representante do Departamento da Justiça e Cidadania;
1 (um) representante do Departamento de Turismo.
4 (quatro) representantes da comunidade, sendo:
1 (um) representante de um dos bairros da zona urbana;
1 (um) representante de um dos bairros da zona rural;
2 (dois) representantes de entidades técnicas ou de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de planejamento e desenvolvimento sustentável.
Para cada membro titular haverá um membro de suplência, que o substituirá em seus impedimentos temporários e o sucederá no caso de vacância.
Os representantes previstos no inciso I serão indicados pelo Prefeito Municipal e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo Prefeito Municipal entre pessoas arroladas em listas elaboradas pelas associações de bairros e pelas entidades técnicas ou de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de planejamento e desenvolvimento sustentável.
A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será voluntária, não incidindo remuneração específica.
O Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da nomeação de seus conselheiros, sem prejuízo ao desenvolvimento das suas demais atividades e atribuições.
O Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por igual período.
As reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento da Cidade - CDC ocorrerão a cada dois meses, sendo admitidas reuniões extraordinárias a pedido do Executivo Municipal ou por decisão majoritária de seus membros.
Demais regramentos que se façam necessários para o pleno funcionamento do Conselho poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.