Lei Ordinária nº 2.418, de 10 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os créditos abertos nesta lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
| Unidade Orçamentária | Descrição | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição | Destinação de Recursos | Valor | ||
| Crédito | 150 | 02.12.00 | Fundo Municipal de Saúde | 10.301.0021.2434 | 4.4.90.52.00 | Equip.e Mat.Permanente | 05.000.0000 | |
| Recursos | 232 | 02.12.00 | 1.71.8.03.1.1.23.00.00 | Combate ao Coronavirus | 05.312.0001 | 150.000,00 |