Lei Ordinária nº 2.420, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2420

2021

21 de Junho de 2021

ESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 07 de junho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica estabelecida prioridade no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos 
      municipais, ativos, inativos e pensionistas sobre o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito e sobre a remuneração dos Diretores municipais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
          EM 21 JUNHO DE 2021


          WILSON ALMEIDA LIMA
          PREFEITO