Lei Ordinária nº 2.421, de 21 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica denominada de rua SIMÃO SOARES DE CARVALHO, a via pública sem denominação no bairro do Rocio, que margeia entre os números 465 e 285 da rua Registro, tendo
início no acesso da rua Registro, seguindo por 50 (cinquenta) metros de comprimento até o seu final e 8 (oito) metros de largura.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.