Lei Ordinária nº 2.426, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2426

2021

7 de Julho de 2021

CRIA O PRÊMIO CULTURAL “TITO FRANÇA”, PARA FINS DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADA PELA PANDEMIA DEFLAGRADA PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA O PRÊMIO CULTURAL “TITO FRANÇA”, PARA FINS DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADA PELA PANDEMIA DEFLAGRADA PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criado o Prêmio Cultural “Tito França”, a ser realizado no âmbito do Município de Iguape, por meio de promoção do Departamento de Cultura e Eventos, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia deflagrada pelo coronavírus, com objetivo de:

        I – 

        difundir as diversas linguagens artísticas existentes na cidade;

          II – 

          promover a produção realizada pelos artistas da cidade; 

            III – 

            oferecer à população painel da atual criação artística, em suas mais diversas expressões.

              § 1º 

              O Prêmio Cultural “Tito França” tem por escopo agraciar fazedores de cultura.

                § 2º 

                Entende-se por fazedores de cultura artistas, artesãos, gestores, produtores, técnicos de eventos e toda e qualquer pessoa jurídica ou física que, de qualquer forma, tenha a produção artística e cultural como fonte de renda, ainda que não exclusivamente.

                  § 3º 

                  Os concursos para concessão do Prêmio “Tito França” contemplarão trabalhos individuais e de grupos ou espaços de fazedores de cultura.

                    § 4º 

                    Compreende-se por espaços de fazedores de cultura o lugar físico no qual ocorra o fomento, a difusão, a criação, a formação cultural, o fluxo de artesanato ou qualquer outra forma de expressão cultural.

                      Art. 3º. 

                      O Poder Executivo Municipal poderá distribuir até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) como premiação às categorias de fazedores de cultura, de acordo com regulamentação contida no edital do Prêmio Cultural “Tito França”.

                        Art. 4º. 

                        Os critérios de inscrição e a forma de contemplação do Prêmio Cultural “Tito França” serão estipulados nos editais de regulamentação do evento.

                          Parágrafo único  

                          A premiação conferida aos vencedores é isenta da incidência de tributos municipais.

                            Art. 5º. 

                            Poderá o Executivo Municipal estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor para realização do Prêmio Cultural “Tito França”.

                              Art. 6º. 

                              O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

                                Parágrafo único  

                                Por conta do período de calamidade pública reconhecida formalmente no âmbito do Município de Iguape, os critérios para concessão da premiação prevista nesta lei poderão ser justificadamente relativizados.

                                  Art. 7º. 

                                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                                    Art. 8º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                      EM 07 JULHO DE 2021

                                      WILSON ALMEIDA LIMA
                                      PREFEITO