Lei Ordinária nº 2.430, de 10 de agosto de 2021
Fica prorrogado, em caráter emergencial e precário, para o período de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007.
A bolsa alimentação concedida aos estudantes passará a corresponder mensalmente ao valor de R$ 70,00 (setenta reais).
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de julho de 2021 e revogadas as disposições em sentido contrário.