Lei Ordinária nº 2.431, de 24 de agosto de 2021
Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:
Ficha | Unid. Orc. | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Dest. Recurso | Valor | |
Crédito | 184 | 02.15.00 | 04.121.0014.2160 – Planejamento | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | |
Recurso | 029 | 02.02.00 | 04.122.0003.2004 – Administração | 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física | 01.000.0000 | 100.000,00 |
Crédito | 184 | 02.15.00 | 04.121.0014.2160 – Planejamento | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | |
Recurso | 030 | 02.02.00 | 04.122.0003.2004 – Administração | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | 150.000,00 |
Crédito | 184 | 02.15.00 | 04.121.0014.2160 – Planejamento | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | |
Recurso | 192 | 02.17.00 | 18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 01.000.0000 | 50.000,00 |
Crédito | 184 | 02.15.00 | 04.121.0014.2160 – Planejamento | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | |
Recurso | 194 | 02.17.00 | 18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01.000.0000 | 100.000,00 |
Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha | Unid. Orc. | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Dest. Recurso | Valor | |
Crédito | 093 | 02.05.00 | 12.361.0098.2444 – Ens. Fundamental | 3.3.18.00.00 – Auxilio Financeiro a Estudante | 01.000.0000 | |
Recurso | 088 | 02.05.00 | 12.361.0098.2429 – Ens. Fundamental | 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física | 01.000.0000 | 5.000,00 |
Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha | Unid. Orc. | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Dest. Recurso | Valor | |
Crédito | 228 | 02.04.00 | 15.451.0007.1103 – Obras e Serviços | 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 02.000.0000 | |
Recurso | 306 | 02.00,00 | 1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 –Convênio Cidade Inteligente | 02.100.0003 | 1.000.000,00 |
Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.