Lei Ordinária nº 2.431, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2431

2021

24 de Agosto de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:

       

      Ficha

      Unid. Orc.

      Funcional Programática

      Natureza da Despesa

      Dest. Recurso

      Valor

      Crédito

      184

      02.15.00

      04.121.0014.2160 – Planejamento

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

       

      Recurso

      029

      02.02.00

      04.122.0003.2004 – Administração

      3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física

      01.000.0000

      100.000,00

      Crédito

      184

      02.15.00

      04.121.0014.2160 – Planejamento

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

       

      Recurso

      030

      02.02.00

      04.122.0003.2004 – Administração

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

      150.000,00

      Crédito

      184

      02.15.00

      04.121.0014.2160 – Planejamento

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

       

      Recurso

      192

      02.17.00

      18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável

      3.3.90.30.00 – Material de Consumo

      01.000.0000

      50.000,00

      Crédito

      184

      02.15.00

      04.121.0014.2160 – Planejamento

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

       

      Recurso

      194

      02.17.00

      18.541.0006.2440- Desenv.Sustentável

      3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

      01.000.0000

      100.000,00

        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:

         

        Ficha

        Unid. Orc.

        Funcional Programática

        Natureza da Despesa

        Dest. Recurso

        Valor

        Crédito

        093

        02.05.00

        12.361.0098.2444 – Ens. Fundamental

        3.3.18.00.00 – Auxilio Financeiro a Estudante

        01.000.0000

         

        Recurso

        088

        02.05.00

        12.361.0098.2429 – Ens. Fundamental

        3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física

        01.000.0000

        5.000,00

          Art. 3º. 

          Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: 

           

          Ficha

          Unid. Orc.

          Funcional Programática

          Natureza da Despesa

          Dest. Recurso

          Valor

          Crédito

          228

          02.04.00

          15.451.0007.1103 – Obras e Serviços

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          02.000.0000

           

          Recurso

          306

          02.00,00

           

          1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 –Convênio Cidade Inteligente

          02.100.0003

          1.000.000,00

            Art. 4º. 

            Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 24 DE AGOSTO DE 2021


                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO