Lei Ordinária nº 2.432, de 24 de agosto de 2021
Fica instituído o dia 06 de outubro, de cada ano, como “DIA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”, dentro dos limites do Município de Iguape.
Fica criada de 06 a 12 de outubro, de cada ano, a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”.
Na semana do Rio Ribeira de Iguape as escolas municipais estimularão seus alunos com eventos, palestras, trabalhos escolares e exposição relativas ao “RIO RIBEIRA DE IGUAPE”.
O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Eventos promoverá atividades esportivas, mostras e concursos de fotos e pinturas sobre o Ribeira.
O Município de Iguape fica autorizado a celebrar sem nenhum custo – convênios com associações civis, organizações não governamentais, entidades ambientalistas, sindicatos, órgãos governamentais estaduais e federais, para realizações, durante a “SEMANA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE”, de eventos e atividades culturais afins.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.