Lei Ordinária nº 2.434, de 14 de setembro de 2021
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Fica instituído, no Município de Iguape, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas com o intuito de coibir, reduzir e eliminar a discriminação e a violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como a sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais, promovendo a sua cidadania.
O Conselho será vinculado ao Departamento municipal de Assistência e Promoção Social, ofertando-lhe estrutura para o seu funcionamento e terá como objetivo permear toda ação pública com enfoque de gênero, bem como contribuir para transformações sociais e culturais em que as mulheres sejam inseridas sem discriminações, sem violências e desigualdades.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um órgão permanente de debates entre os vários setores da sociedade, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no tocante às matérias pertinentes aos direitos da mulher.
A autonomia do Conselho será exercida nos limites estabelecidos pela legislação em vigor e pelo compromisso com a democratização das relações sociais.
São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da Administração Pública municipal, visando à eliminação das discriminações contra a mulher, fomentando sua promoção social;
estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição da mulher iguapense;
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias, de violência de gênero e demais atos abusivos que envolvam mulheres, exigindo providências efetivas;
manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
emitir opiniões referentes à elaboração e execução de políticas, programas e serviços governamentais nas questões relativas à mulher com vistas à defesa das suas necessidades e dos seus direitos, acompanhando sua implementação e avaliando sua execução;
propor ao Poder Público municipal a criação de serviços de atendimento específico para mulheres em situação de violência, ou de risco;
colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades, inclusive divulgando e estimulando a participação da mulher em conselhos municipais, fóruns e movimentos diversos;
dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo, com vistas à defesa de suas necessidades e dos seus direitos;
sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
estabelecer convênios com entidades afins;
promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e esportiva das mulheres.
O Conselho Municipal será constituído de 8 (oito) conselheiras, da seguinte forma:
4 (quatro) representantes da Administração Pública municipal, entre elas, 1 (uma) vinculada ao Departamento de Assistência e Promoção Social, 1 (uma) ao Departamento de Saúde, 1 (uma) ao Departamento de Educação e 1 (uma) vinculada à Procuradoria Jurídica do Município;
4 (quatro) representantes do segmento da sociedade civil organizada, representada por entidades de classe, entidades sociais e religiosas, a serem indicadas pelos seus respectivos presidentes.
As entidades serão informadas através de edital sobre o prazo para inscrição, durante o qual poderão, através de ofício endereçado ao Gabinete do Prefeito protocolizado junto ao Departamento de Assistência e Promoção Social, indicar seus representantes e solicitar a juntada de documentos necessários à inscrição.
No ato da inscrição, a entidade deverá anexar ao ofício mencionado acima a ata da assembleia da sua constituição, bem como o relatório das atividades realizadas no ano anterior ao da inscrição, assinada pelos seus integrantes.
As disposições contidas nos parágrafos anteriores terão vigência enquanto não houver a elaboração do regimento interno pelo Conselho, nos termos do art. 22.
As eleições serão realizadas em reunião convocada especificamente para este fim.
A convocação dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município de Iguape, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
As conselheiras serão indicadas por suas entidades representativas.
A presidente, vice-presidente e secretária geral do Conselho serão escolhidas em eleição do colegiado.
A função de conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada.
O mandato de cada conselheira será de 02 (dois) anos.
Cada conselheira somente poderá ocupar o mandato por duas gestões initerruptas.
As reuniões ordinárias do Conselho terão periodicidade bimestral, com calendário anual de reuniões já determinado no início de cada ano.
As reuniões serão presididas pela Presidente do Conselho e na sua ausência, pela vice-presidente e pela secretária geral, sucessivamente.
As conselheiras terão direito a voz e voto.
O Conselho poderá se reunir a qualquer época em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito:
ela Presidente;
por 1/3 das conselheiras, com requerimento dirigido à Presidente, especificando os motivos da convocação.
A convocação por escrito deverá chegar a cada uma das conselheiras com no mínimo 48 horas de antecedência.
A reunião extraordinária do Conselho far-se-á sempre segundo a pauta, que deverá constar da carta convocatória.
A conselheira que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, injustificadamente, será substituída por outra escolhida a critério do Chefe do Poder Executivo municipal.
No início de cada reunião será discutida e aprovada a sua pauta, de modo que as deliberações deverão constar de ata lavrada em livro próprio.
As atas permanecerão sempre à disposição das conselheiras.
Qualquer membro do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer sugestões, devidamente arrazoadas, a serem objeto de apreciação e aprovação por maioria simples dos seus pares.
As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros ou em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer quórum.
Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração do seu regimento interno, que fixará de maneira clara e de fácil compreensão o seu processo eleitoral, a estrutura, a competência, o funcionamento e as demais atividades que deverão ser levadas a efeito pelo Conselho visando a persecução e obtenção dos objetivos dispostos nessa Lei, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo municipal.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei municipal 2.081, de 20 de junho de 2011.