Lei Ordinária nº 2.439, de 26 de outubro de 2021
Art. 1º.
O beco, localizado na avenida Nossa Senhora do Rocio, neste Município, fica denominado “VEREADOR ALMIR ALVES PEREIRA”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.