Lei Ordinária nº 2.440, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2440

2021

26 de Outubro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR SUA NATUREZA, INSIRAM-SE NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR SUA NATUREZA, INSIRAM-SE NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução de serviços e prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do corpo de bombeiros da Polícia Militar.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 26 OUTUBRO DE 2021


            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO