Lei Ordinária nº 2.441, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2441

2021

11 de Novembro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:

       

      Ficha

       

      UnidadeOrc.

      FuncionalProgramática

      NaturezadaDespesa

      DestinaçãoRecurso

      Valor

      Crédito

      134

      02.12.00

      10.122.0021.2433

      3.1.90.11.00

      01.000.0000

       

      Recurso

      44

      02.03.00

      04.123.0005.2009

      3.3.90.39.00

      01.000.0000

      100.000,00

       

      Crédito

       

      134

       

      02.12.00

       

      10.122.0021.2433

       

      3.1.90.11.00

       

      01.000.0000

       

      Recurso

      215

      02.04.00

      15.451.0007.1096

      4.4.90.52.00

      02.000.0000

      90.000,00

       

      Crédito

       

      134

       

      02.12.00

       

      10.122.0021.2433

       

      3.1.90.11.00

       

      01.000.0000

       

      Recurso

      229

      02.04.00

      15.451.0007.1096

      4.4.90.52.00

      05.000.0000

      310.000,00

       

      Crédito

       

      224

       

      02.04.00

       

      15.451.0011.1043

       

      4.4.90.51.00

       

      01.000.0000

       

      Recurso

      50

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.0000

      300.000,00

       

      Crédito

       

      224

       

      02.04.00

       

      15.451.0011.1043

       

      4.4.90.51.00

       

      01.000.0000

       

      Recurso

      210

      02.13.00

      08.244.0026.2450

      3.3.90.39.00

      01.000.0000

      200.000,00

        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transposição: 

        Ficha

         

        UnidadeOrc.

        FuncionalProgramática

        NaturezadaDespesa

        DestinaçãoRecurso

        Valor

        Crédito

        224

        02.04.00

        15.451.0011.1043

        4.4.90.51.00

        01.000.0000

         

        Recurso

        215

        02.04.00

        15.451.0007.1096

        4.4.90.52.00

        02.000.0000

        50.000,00

         

        Crédito

         

        224

         

        02.04.00

         

        15.451.0011.1043

         

        4.4.90.51.00

         

        01.000.0000

         

        Recurso

        228

        02.04.00

        15.451.0007.1103

        3.3.90.39.00

        02.000.0000

        500.000,00

          Art. 3º. 

          Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos  e cinquenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:

          Ficha

           

          UnidadeOrc.

          FuncionalProgramática

          NaturezadaDespesa

          DestinaçãoRecurso

          Valor

          Crédito

          58

          02.04.00

          15.451.0007.1108

          4.4.90.51.00

          05.000.0000

           

          Recurso

          215

          02.04.00

          15.451.0007.1096

          4.4.90.52.00

          02.000.0000

          350.000,00

          Crédito

          198

          02.04.00

          15.451.0007.1108

          4.4.90.51.00

          02.000.0000

           

          Recurso

          228

          02.04.00

          15.451.0007.1103

          3.3.90.39.00

          02.000.0000

          500.000,00

            Art. 4º. 

            Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021


                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO