Lei Ordinária nº 2.444, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2444

2021

18 de Novembro de 2021

CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE MÃO DE OBRA LOCAL PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E EXECUTORAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE MÃO DE OBRA LOCAL PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E EXECUTORAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a municipalidade compromissada em estimular, através da divulgação desta Lei junto às empresas prestadoras de serviços e/ou executoras de obras públicas no município de Iguape, que tenham mais de 15 (quinze) funcionários, a privilegiar a contratação de trabalhadores domiciliados neste município há mais de um ano para trabalhar com elas.

        Parágrafo único  

        Fica a critério da municipalidade, de acordo com seus interesses e necessidades, a concessão de benefícios que incentivem a adesão ao programa.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
              EM 18 NOVEMBRO DE 2021

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO