Lei Ordinária nº 2.445, de 24 de novembro de 2021
Art. 1º.
A Pista de Skate, localizada na avenida Jânio Quadros, Orla do Mar Pequeno, neste Município, fica denominada “ALEXANDRE MAGNO ABRÃO – CHORÃO”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.