Lei Ordinária nº 2.448, de 30 de novembro de 2021
Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de Novembro.
A Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens realizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que frequentam o Terço dos Homens neste Município.
Em comemoração do Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.
A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Iguape.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.