Lei Ordinária nº 2.448, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2448

2021

30 de Novembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS EM IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de Novembro. 

        Art. 2º. 

        A Câmara Municipal em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens realizará Sessão Solene anualmente, com a participação dos homens que frequentam o Terço dos Homens neste Município.

          Art. 3º. 

          Em comemoração do Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

            Art. 4º. 

            A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Iguape.

              Art. 5º. 

              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                Art. 6º. 

                Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                  EM 30 NOVEMBRO DE 2021

                  WILSON ALMEIDA LIMA
                  PREFEITO