Lei Ordinária nº 2.449, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2449

2021

10 de Dezembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2022.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O orçamento geral do Município de Iguape – Estância Turística para o exercício de 2022 é de R$ 132.134.178,22 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), discriminados nos anexos desta Lei. 

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

        RECEITASCORRENTES

         

        R$

        138.584.878,22

        Impostos,TaxaseContribuiçãode Melhoria

        R$

        14.337.450,00

        Receitade Contribuição

        R$

        880.000,00

        ReceitaPatrimonial

        R$

        115.850,00

        TransferênciasCorrentes

        R$

        122.755.878,22

        OutrasReceitasCorrentes

        R$

        495.700,00

        RECEITASDECAPITAL

        R$

        5.046.000,00

        TransferênciasdeCapital

        R$

        5.046.000,00

        DEDUÇÃORECEITACORRENTE

        R$

        11.496.400,00

         

        TOTALDARECEITA

        R$

        132.134.178,22

         

         

          Art. 3º. 

          As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

          1 – Por Função de Governo

          Legislativa

          R$

          4.227.595,17

          EssencialàJustiça

          R$

          1.150.000,00

          Administração

          R$

          27.060.000,00

          AssistênciaSocial

          R$

          5.867.400,00

          Saúde

          R$

          29.000.000,00

          Educação

          R$

          35.900.000,00

          Cultura

          R$

          3.330.000,00

          Urbanismo

          R$

          23.700.000,00

          GestãoAmbiental

          R$

          1.000.000,00

          ComércioeServiços

          R$

          500.000,00

          ReservadeContingência

          R$

          399.183,05

          TOTAL

          R$

          132.134.178,22

          2 – Por Sub-Funções 

          AçãoLegislativa

          R$

          4.227.595,17

          DefesadaOrdemJurídica

          R$

          1.150.000,00

          Planejamentoe Orçamento

          R$

          780.000,00

          AdministraçãoGeral

          R$

          14.290.000,00

          AdministraçãoFinanceira

          R$

          11.990.000,00

          AssistênciaaCriançaeaoAdolescente

          R$

          473.000,00

          AssistênciaComunitária

          R$

          5.394.400,00

          AtençãoBásica

          R$

          16.282.900,00

          AssistênciaHospitalareAmbulatorial

          R$

          11.972.100,00

          VigilânciaSanitária

          R$

          745.000,00

          AlimentaçãoeNutrição

          R$

          2.162.650,00

          EnsinoFundamental

          R$

          25.840.350,00

          EducaçãoInfantil

          R$

          7.897.000,00

          DifusãoCultural

          R$

          3.330.000,00

          Infra-EstruturaUrbana

          R$

          23.700.000,00

          PreservaçãoeConservaçãoAmbiental

          R$

          1.000.000,00

          Turismo

          R$

          500.000,00

          ReservadeContingência

          R$

          399.183,05

          TOTAL

          R$

          132.134.178,22

          3 – Por Categoria Econômica 

          DespesasCorrentes

          R$

          122.022.495,17

          DespesasdeCapital

          R$

          9.712.500,00

          ReservadeContingência

          R$

          399.183,05

          TOTAL

          R$

          132.134.178,22


          4 - Por Órgão da Administração

          PoderLegislativo

           

           

          CâmaraMunicipal

          R$

          4.227.595,17

          PoderExecutivoAdministraçãoDireta

          GabinetedoPrefeitoeDependências

          R$

          1.470.000,00

          DepartamentodeAdministração

          R$

          12.820.000,00

          ConselhoTutelar

          R$

          473.000,00

          DepartamentodeEconomiaeFinanças

          R$

          11.990.000,00

          DepartamentodeObras

          R$

          23.300.000,00

          DepartamentoMunicipaldeTransito

          R$

          400.000,00

          DepartamentodeEducação

          R$

          35.900.000,00

          DepartamentodeCulturae Esportes

          R$

          3.330.000,00

          DepartamentodeTurismo

          R$

          500.000,00

          FundoMunicipaldeSaúde

          R$

          29.000.000,00

          FundoMunicipaldeAssistênciaSocial

          R$

          5.394.400,00

          DepartamentodePlanejamento

          R$

          780.000,00

          DepartamentodeJustiçaeCidadania

          R$

          1.150.000,00

          Depart.MunicipaldeDesenv.Sustentável

          R$

          1.000.000,00

          ReservadeContingência

          R$

          399.183,05

          TOTAL

          R$

          132.134.178,22

           

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto à:

              I – 

              nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I da Lei Federal n° 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

                II – 

                utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                  III – 

                  realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; 

                    IV – 

                    abrir, no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

                      Art. 5º. 

                      Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.

                        Parágrafo único  

                        Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                          Art. 6º. 

                          A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n 101/2000.

                            Art. 7º. 

                            As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

                              Art. 8º. 

                              A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


                                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                                EM 10 DE DEZEMBRO DE 2021

                                WILSON ALMEIDA LIMA
                                PREFEITO