Lei Ordinária nº 2.490, de 24 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
A Rua Projetada A, localizada no bairro Guaricana, passa a denominar-se “Rua Nosor Rodrigues Pereira”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.