Lei Complementar nº 152, de 04 de maio de 2023
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito, do Chefe de Gabinete, dos Secretários do Município, dos Secretários Adjuntos do Município e do Procurador-Geral do Município, ficam fixados, para o exercício de 2023, na seguinte conformidade:
Prefeito do Município: R$ 25.929,66 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos);
vice-Prefeito do Município: R$ 19.447,24 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos);
Chefe de Gabinete: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos);
Secretários de Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos);
Secretários Adjuntos de Município: R$ 10.473,60 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos); e
Procurador-Geral do Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.