Lei Complementar nº 152, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

152

2023

4 de Maio de 2023

FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS DO MUNICÍPIO E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS DO MUNICÍPIO E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito, do Chefe de Gabinete, dos Secretários do Município, dos Secretários Adjuntos do Município e do Procurador-Geral do Município, ficam fixados, para o exercício de 2023, na seguinte conformidade:

        I – 

        Prefeito do Município: R$ 25.929,66 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos);

          II – 

          vice-Prefeito do Município: R$ 19.447,24 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos);

            III – 

            Chefe de Gabinete: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos);

              IV – 

              Secretários de Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos);

                V – 

                Secretários Adjuntos de Município: R$ 10.473,60 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos); e

                  VI – 

                  Procurador-Geral do Município: R$ 12.630,94 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e quatro centavos).

                    Art. 2º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

                      Art. 3º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 04 DE MAIO DE 2023

                         

                         

                        WILSON ALMEIDA LIMA
                        PREFEITO