Lei Ordinária nº 2.494, de 13 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape.
Art. 2º.
O Dia do Festival Katsura Matsuri, no Município de Iguape/SP passa a integrar o Calendário Oficial de datas de eventos do Muncípio e será comemorado anualmente na segunda semana de novembro de cada ano subsequente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.