Lei Ordinária nº 2.497, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2023

18 de Maio de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 15 de maio de 2023, aprovou por 10 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a obras de drenagem, repavimentação e revitalização de praças, contemplando sempre os princípios da mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

        Parágrafo único  

        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 42 e 43, inciso IV da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 3º. 

            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

              Art. 4º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                Art. 5º. 

                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar a conta corrente de titularidade no Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos municipais, ou qualquer outra conta, salvo as de destinações específicas, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                  Parágrafo único  

                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 18 DE MAIO DE 2023

                       

                       

                      WILSON ALMEIDA LIMA
                      PREFEITO