Lei Ordinária nº 2.505, de 13 de julho de 2023
Art. 1º.
O portal que fica localizado no Porto do Ribeira, passa a denominar-se “PORTAL JOÃO SOUZA”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.