Lei Ordinária nº 2.508, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2508

2023

1 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2023, aprovou por 11 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguape – “O Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo, por meio da Diretoria de Turismo e da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, divulgará o evento “Dia Municipal dos Desbravadores”, previsto como ação principal do “Dia Municipal dos Desbravadores”.

          Parágrafo único  

          O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, composta por todos os vereadores, representantes do Poder Público e por integrantes do Clube de Desbravadores, que definirá a programação e as homenagens que serão prestadas.

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia Municipal dos Desbravadores.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 1º DE SETEMBRO DE 2023

                 

                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO