Lei Ordinária nº 2.510, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
Ficam ratificadas as Resoluções nºs 001 e 002, ambas de 30 de junho de 2023, da Assembleia Geral do CONSAÚDE, dispondo sobre as alterações do Anexo VIII (Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE) do Contrato de Consórcio Público, que integram esta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.