Lei Complementar nº 104, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2018

16 de Março de 2018

ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 69, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

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ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 69, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 12 de março de 2018, aprovou por 07 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 69, de 21 de junho de 2013, passa a conter a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 16 DE MARÇO DE 2018

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO