Lei Ordinária nº 2.511, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica ratificada a Resolução nº 003/2023 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações dos Anexos I-A, VII-A e VII-B do Contrato de Consórcio Público, que integra esta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.