Lei Ordinária nº 2.513, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
A Alameda 03 sentido Sete Belo (após a primeira curva), localizada no bairro do Rocio, passa a denominar-se “Virgílio Roberto de Lima”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.