Lei Complementar nº 105, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no percentual de 2,07 (dois inteiros e sete centésimos), valor referente à perda do poder aquisitivo apurado no ano de 2017, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 48, de 24, de novembro de 2011 e nº 49, de 06 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em sentido contrário.