Lei Complementar nº 106, de 08 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2018

8 de Maio de 2018

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 03 de maio de 2018, aprovou por 08 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei 

      Art. 1º. 

      Esta lei dispõe sobre a majoração dos vencimentos percebidos pelo Diretor da Divisão Municipal de Serviços Urbanos; Diretor da Divisão Municipal de Estradas Municipais e Diretor da Divisão Municipal de Transporte, no âmbito da Administração Pública Municipal.

        Art. 2º. 

        O Anexo I, da Tabela de vencimentos I, da Lei Municipal n° 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:

        Denominação

        Número Emprego

        Referência

        Requisito

        Tabela

        Valor do Vencimento

        DiretordaDivisão Municipal de

        ServiçosUrbanos

         

        01

         

        04

        Ensino Fundamental

        Incompleto

         

        I

         

        R$ 3.797,61

        DiretordaDivisão

        Municipalde Estradas

        01

        04

        Ensino

        Fundamental Incompleto

        I

         

        R$ 3.797,61

        DiretordaDivisão

        Municipalde Transporte

        01

        04

        Ensino

        Fundamental Incompleto

        I

         

        R$ 3.797,61

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 08 DE MAIO DE 2018

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO