Lei Complementar nº 106, de 08 de maio de 2018
Esta lei dispõe sobre a majoração dos vencimentos percebidos pelo Diretor da Divisão Municipal de Serviços Urbanos; Diretor da Divisão Municipal de Estradas Municipais e Diretor da Divisão Municipal de Transporte, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Anexo I, da Tabela de vencimentos I, da Lei Municipal n° 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Denominação | Número Emprego | Referência | Requisito | Tabela | Valor do Vencimento |
DiretordaDivisão Municipal de ServiçosUrbanos |
01 |
04 | Ensino Fundamental Incompleto |
I |
R$ 3.797,61 |
DiretordaDivisão Municipalde Estradas | 01 | 04 | Ensino Fundamental Incompleto | I |
R$ 3.797,61 |
DiretordaDivisão Municipalde Transporte | 01 | 04 | Ensino Fundamental Incompleto | I |
R$ 3.797,61 |
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.