Lei Complementar nº 107, de 26 de junho de 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta lei dispõe sobre a criação do emprego público de Monitor de Transporte Escolar, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Fica criado no Anexo II do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Monitor de Transporte Escolar, que será de provimento efetivo, conforme a tabela abaixo
O emprego público de Monitor de Transporte Escolar mencionado no artigo anterior será preenchido, por meio de concurso de provas ou provas e títulos.
Competirá ao Monitor de Transporte Escolar, entre outras atribuições ordenadas por lei, proteger a integridade física e moral dos alunos matriculados na rede municipal de educação básica durante o transporte em veículos coletivos destinados ao trajeto de ida e volta às unidades escolares ou em percursos indicados para realização de outras atividades no interesse da administração escolar, observando que deverá:
identificar-se por meio de crachá e colete, os quais devem conter de forma clara o vocábulo “MONITOR”, trajando-se de forma adequada às suas atividades;
auxiliar o motorista durante todo o trajeto percorrido para transportar os alunos, especialmente nos embarques e desembarques, mantendo a limpeza no interior do veículo;
conferir se todos os alunos que embarcaram na ida para a escola estão presentes no momento de retorno aos respectivos lares;
controlar a aberturas de janelas dos veículos, não permitindo a exposição dos alunos a riscos, observando com rigor o uso de cinto de segurança por todos os usuários;
realizar vistorias ao final das rotas para averiguar se não houve perda de objetos pelos alunos, devendo guardar os achados e proceder à entrega aos respectivos donos;
manter a ordem durante os trajetos, promovendo o tratamento respeitoso entre os alunos;
informar ao diretor da unidade escolar municipal de ensino ou o responsável pelo serviço de transporte coletivo de alunos da rede municipal acerca de eventuais anormalidades percebidas na execução das atividades; e
prestar esclarecimentos sempre que solicitado sobre quaisquer problemas relacionados à execução do transporte escolar;
fazer uso de rádio comunicador ou telefone celular ou outras tecnologias fornecidas para o bom desempenho de suas funções.
São requisitos para admissão no emprego público de Monitor de Transporte Escolar:
possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, no momento da posse;
ter concluído o ensino fundamental completo;
apresentar certidões negativas de registro de distribuição criminal em relação aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes hediondos ou a eles equiparados; e
exibir certificado de conclusão de curso específico de capacitação, na forma da legislação vigente, ministrado por entidade reconhecida
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.