Lei Ordinária nº 2.516, de 27 de setembro de 2023
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, Prefeito de Iguape em exercício, nos termos do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
A ementa da Lei municipal 2.207, de 10 de setembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
O artigo 1º da Lei municipal 2.207, de 10 de setembro de 2014, passa a conter a seguinte redação:
O logradouro público conhecido como rua “L”, localizado no bairro Jardim Primavera, nesta urbe, passará a denominar-se rua “Prof. Dr. Sizenando Fortes Neto”.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.