Lei Ordinária nº 2.518, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2518

2023

26 de Outubro de 2023

DENOMINA OS 150 METROS DE COMPRIMENTO E 9 METROS DE LARGURA, A PARTIR DO CRUZAMENTO DA RUA JOSÉ RIBEIRO NOVAIS COM A RUA BRASILINO COLAÇO RIBEIRO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO ROCIO, COMO SENDO “RUA LEIDIANE NOVAIS SANTANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA OS 150 METROS DE COMPRIMENTO E 9 METROS DE LARGURA, A PARTIR DO CRUZAMENTO DA RUA JOSÉ RIBEIRO NOVAIS COM A RUA BRASILINO COLAÇO RIBEIRO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO ROCIO, COMO SENDO “RUA LEIDIANE NOVAIS SANTANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 outubro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Os 150 metros de comprimento e 9 metros de largura, a partir do cruzamento da Rua José Ribeiro Novais com a rua Rua Brasilino Colaço Ribeiro, localizados no bairro do Rocio, como sendo “Rua Leidiane Novais Santana”.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 26 DE OUTUBRO DE 2023



            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO