Lei Complementar nº 109, de 23 de agosto de 2018
Art. 1º.
O Anexo II do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, no item que se refere ao emprego público de Monitor de Transporte Escolar, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2018, revogadas as disposições em sentido contrário.