Lei Ordinária nº 2.522, de 29 de novembro de 2023
Art. 1º.
O quiosque ao lado do Estádio “Rubens de Oliveira”, popularmente conhecido como “Mangueirão”, localizado no bairro Canto do Morro, nesta cidade de Iguape, passa a denominar-se “QUIOSQUE ZÉ CARAMUJO”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.