Lei Ordinária nº 2.522, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2522

2023

29 de Novembro de 2023

DENOMINA O QUIOSQUE AO LADO DO ESTÁDIO “RUBENS DE OLIVEIRA”, POPULARMENTE CONHECIDO COMO “MANGUEIRÃO”, LOCALIZADO NO BAIRRO CANTO DO MORRO, COMO SENDO “QUIOSQUE ZÉ CARAMUJO”.

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DENOMINA O QUIOSQUE AO LADO DO ESTÁDIO “RUBENS DE OLIVEIRA”, POPULARMENTE CONHECIDO COMO “MANGUEIRÃO”, LOCALIZADO NO BAIRRO CANTO DO MORRO, COMO SENDO “QUIOSQUE ZÉ CARAMUJO”.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 novembro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      O quiosque ao lado do Estádio “Rubens de Oliveira”, popularmente conhecido como “Mangueirão”, localizado no bairro Canto do Morro, nesta cidade de Iguape, passa a denominar-se “QUIOSQUE ZÉ CARAMUJO”.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023

             

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO