Lei Complementar nº 87, de 13 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2015

13 de Fevereiro de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Anexo II – Quadro de Pessoal – Parte Permanente da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa vigorar com as seguintes alterações:

      ANEXO II À LEI nº 1.733/03

      DenominaçãoNº de empregoRef.
      AUXILIAR DE
      ENFERMAGEM
      5511
      BIOLOGISTA0721
      ENFERMEIRO2717
      FARMACÊUTICO0302
      FISIOTERAPEUTA0521
      MOTORISTA5711
      NUTRICIONISTA0321
      RECEPCIONISTA1704
      TÉCNICO DE
      LABORATÓRIO
      0513
      TÉCNICO DE
      RADIOLOGIA
      1013
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário; 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE FEVEREIRO 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO