Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2001

16 de Maio de 2001

ESTABELECE DE ACORDO COM O INCISO XI, DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CASOS DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR DOAÇÃO COM OU SEM ENCARGOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE DE ACORDO COM O INCISO XI, DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CASOS DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR DOAÇÃO COM OU SEM ENCARGOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Iguape autorizado a receber por doação imóvel destinado a implantação de aterro sanitário, com área total de 45.671,46m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), e acesso de 3.691,10 (três mil seiscentos e noventa e um metros e dez centímetros quadrados), pelo mesmo imóvel, localizado na Fazenda Pedra Branca, KM 32 da SP 222- Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, no Bairro denominado Itimirim, neste Município de Iguape.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE MAIO DE 2.001.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal