Lei Ordinária nº 2.523, de 30 de novembro de 2023
Art. 1º.
Denomina o novo Campo de Futebol, localizado no bairro Barra do Ribeira, como sendo “CAMPO BENEDITO DA SILVA MARQUES JUNIOR”.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.