Lei Complementar nº 89, de 03 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2015

3 de Março de 2015

ALTERA O ANEXO IV, DA TABELA GERAL DE EMPREGOS E SALÁRIOS – PARTE PERMANENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA O ANEXO IV, DA TABELA GERAL DE EMPREGOS E SALÁRIOS – PARTE PERMANENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Anexo IV, Tabela geral de empregos e salários – parte permanente da Lei Complementar nº 31, em percentual correspondente a 13,01%, conforme tabela anexa, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2015. 

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE MARÇO DE 2015.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL