Lei Complementar nº 91, de 29 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2015

29 de Março de 2015

CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇAO E LICITAÇÕES, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE DA LEI MUNICIPAL N. 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇAO E LICITAÇÕES, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE DA LEI MUNICIPAL N. 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica  criado no Anexo I – Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o cargo de Assessor de Administração e Licitações, vinculado ao Departamento de Administração, conforme Tabela abaixo:

      Denominação Nº |de EmpregoRefRequisitos Carga Horária Tabela 
      Assessor de Administração e Licitações  0107Ensino Médio Completo 40 h/sem.I
        Art. 2º. 

        Compete ao Assessor de Administração e Licitações:

          I – 

          Auxiliar o Diretor do Departamento de Administração no controle de prazos de contratos oriundos de procedimentos licitatórios, seus aditamentos, prorrogações e gerenciamento geral; 

            II – 

            Auxiliar a(s) Comissão(ões) Permanente(s) de Licitação(ões), na pessoa do(s) Presidente(s) designado(s), em todas as fases do Procedimento licitatório, independentemente da modalidade de licitação eleita, observando a legislação vigente.

              III – 

              Registrar e prestar contas de Processos Licitatórios em geral, aos órgãos competentes. 

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                    ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE MAIO DE 2015.

                    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                    PREFEITO MUNICIPAL