Lei Ordinária nº 2.294, de 22 de dezembro de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2017, aprovou por 08 votos favoráveis, e 03 (três) abstenções, em sessão extraordinária e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária - para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 86.473.960,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e sessenta reais), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES | R$ |
| 84.873.960,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ | 11.503.800,00 |
|
Receita de Contribuição | R$ | 300.000,00 |
|
Receita Patrimonial | R$ | 367.000,00 | |
Transferências Correntes | R$ | 72.417.660,00 | |
Outras Receitas Correntes | R$ | 285.500,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ |
| 1.600.000,00 |
Transferências de Capital TOTAL DA RECEITA | R$ R$ | 1.600.000,00 |
86.473.960,00 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
Por Função de Governo
Legislativa | R$ | 3.120.000,00 |
Administração | R$ | 22.126.660,00 |
Assistência Social | R$ | 2.027.000,00 |
Saúde | R$ | 18.590.300,00 |
Educação | R$ | 25.000.000,00 |
Cultura | R$ | 3.000.000,00 |
Urbanismo | R$ | 12.310.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 300.000,00 |
TOTAL | R$ | 86.473.960,00 |
Por Sub-Funções
Ação Legislativa | R$ | 3.120.000,00 |
Planejamento e Orçamento | R$ | 842.700,00 |
Administração Geral | R$ | 12.179.960,00 |
Administração Financeira | R$ | 12.425.000,00 |
Normatização e Fiscalização | R$ | 500.000,00 |
Assistência Comunitária | R$ | 2.027.000,00 |
Atenção Básica | R$ | 5.460.200,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 11.908.600,00 |
Vigilância Sanitária | R$ | 772.500,00 |
Alimentação e Nutrição | R$ | 1.043.000,00 |
Ensino Fundamental | R$ | 16.113.750,00 |
Educação Infantil | R$ | 4.471.250,00 |
Difusão Cultural | R$ | 3.000.000,00 |
Infra-Estrutura Urbana | R$ | 12.310.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 300.000,00 |
TOTAL | R$ | 86.473.960,00 |
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes | R$ | 76.201.960,00 |
Despesas de Capital | R$ | 9.972.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 300.000,00 |
TOTAL | R$ | 86.473.960,00 |
Por Órgão da Administração Poder Legislativo
Câmara Municipal | R$ | 3.120.000,00 |
Poder Executivo – Administração Direta Gabinete do Prefeito e Dependências |
R$ |
930.000,00 |
Departamento de Administração | R$ | 7.428.960,00 |
Departamento de Finanças | R$ | 12.425.000,00 |
Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente | R$ | 12.310.000,00 |
Departamento de Educação | R$ | 25.000.000,00 |
Turismo, Esporte, Cultura e Eventos | R$ | 3.000.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 18.590.300,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 2.027.000,00 |
Departamento de Planejamento | R$ | 842.700,00 |
Procuradoria Jurídica | R$ | 500.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 300.000,00 |
TOTAL | R$ | 86.473.960,00 |
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal:
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 06,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.