Lei Ordinária nº 2.294, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2294

2017

22 de Dezembro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2017, aprovou por 08 votos favoráveis, e 03 (três) abstenções, em sessão extraordinária e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária - para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 86.473.960,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e sessenta reais), discriminados nos anexos desta Lei.

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

        RECEITAS CORRENTES

        R$

         

        84.873.960,00

        Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

        R$

        11.503.800,00

         

        Receita de Contribuição

        R$

        300.000,00

         

        Receita Patrimonial

        R$

        367.000,00

        Transferências Correntes

        R$

        72.417.660,00

        Outras Receitas Correntes

        R$

        285.500,00

        RECEITAS DE CAPITAL

        R$

         

        1.600.000,00

        Transferências de Capital

        TOTAL DA RECEITA

        R$

        R$

        1.600.000,00

         

        86.473.960,00

          Art. 3º. 

          A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:

            1 

            Por Função de Governo

            Legislativa

            R$

            3.120.000,00

            Administração

            R$

            22.126.660,00

            Assistência Social

            R$

            2.027.000,00

            Saúde

            R$

            18.590.300,00

            Educação

            R$

            25.000.000,00

            Cultura

            R$

            3.000.000,00

            Urbanismo

            R$

            12.310.000,00

            Reserva de Contingência

            R$

            300.000,00

            TOTAL

            R$

            86.473.960,00

              2 

              Por Sub-Funções

              Ação Legislativa

              R$

              3.120.000,00

              Planejamento e Orçamento

              R$

              842.700,00

              Administração Geral

              R$

              12.179.960,00

              Administração Financeira

              R$

              12.425.000,00

              Normatização e Fiscalização

              R$

              500.000,00

              Assistência Comunitária

              R$

              2.027.000,00

              Atenção Básica

              R$

              5.460.200,00

              Assistência Hospitalar e Ambulatorial

              R$

              11.908.600,00

              Vigilância Sanitária

              R$

              772.500,00

              Alimentação e Nutrição

              R$

              1.043.000,00

              Ensino Fundamental

              R$

              16.113.750,00

              Educação Infantil

              R$

              4.471.250,00

              Difusão Cultural

              R$

              3.000.000,00

              Infra-Estrutura Urbana

              R$

              12.310.000,00

              Reserva de Contingência

              R$

              300.000,00

              TOTAL

              R$

              86.473.960,00

                3 

                Por Categoria Econômica

                Despesas Correntes

                R$

                76.201.960,00

                Despesas de Capital

                R$

                9.972.000,00

                Reserva de Contingência

                R$

                300.000,00

                TOTAL

                R$

                86.473.960,00

                  4 

                  Por Órgão da Administração Poder Legislativo

                  Câmara Municipal

                  R$

                  3.120.000,00

                  Poder Executivo – Administração Direta

                  Gabinete do Prefeito e Dependências

                   

                  R$

                   

                  930.000,00

                  Departamento de Administração

                  R$

                  7.428.960,00

                  Departamento de Finanças

                  R$

                  12.425.000,00

                  Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente

                  R$

                  12.310.000,00

                  Departamento de Educação

                  R$

                  25.000.000,00

                  Turismo, Esporte, Cultura e Eventos

                  R$

                  3.000.000,00

                  Fundo Municipal de Saúde

                  R$

                  18.590.300,00

                  Fundo Municipal de Assistência Social

                  R$

                  2.027.000,00

                  Departamento de Planejamento

                  R$

                  842.700,00

                  Procuradoria Jurídica

                  R$

                  500.000,00

                  Reserva de Contingência

                  R$

                  300.000,00

                  TOTAL

                  R$

                  86.473.960,00

                    Art. 4º. 

                    Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal:

                      I – 

                      abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 06,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;

                        II – 

                        utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                          III – 

                          realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                            IV – 

                            realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                              V – 

                              realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                VI – 

                                abrir, no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                  VII – 

                                  transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                    Parágrafo único  

                                    Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                                      Art. 5º. 

                                      Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE DEZEMBRO DE 2017



                                        Wilson Almeida Lima
                                        Prefeito Municipal