Lei Complementar nº 9, de 27 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2007

27 de Junho de 2007

DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE PROCURADOR JURÍDICO, INSERTO NO ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, TABELA DE EMPREGOS EFETIVOS, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

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DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE PROCURADOR JURÍDICO, INSERTO NO ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, TABELA DE EMPREGOS EFETIVOS, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Constituem atribuições do emprego público de Procurador Jurídico, inserto no anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, Tabela de Empregos Efetivos da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003:

        I – 

        atuar na defesa da ordem jurídica e das leis, pugnando pelos interesses do Município, observando os padrões da ética e da moralidade no trato da coisa pública;

          II – 

          defender os interesses do Município nas esferas administrativa e judicial, em quaisquer instâncias ou tribunais, observados os princípios da legalidade, moralidade e legitimidade;

            III – 

            emitir pareceres quando solicitado sobre questões jurídicas atinentes aos interesses da Administração, auxiliando os departamentos municipais especialmente com vistas ao controle interno da legalidade;

              IV – 

              desenvolver estudos sobre matérias jurídicas, adequando as ações e procedimentos administrativos à legislação aplicada;

                V – 

                elaborar e apreciar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos de obrigações a serem firmadas pelo Município;

                  VI – 

                  acompanhar o andamento dos processos judiciais, responsabilizando-se pelos que estão sob seu controle, ou de alguma forma a ele afeto, peticionando, participando das audiências, apresentando obrigatoriamente todos os recursos cabíveis, inclusive memoriais, em todas as instâncias e ou jurisdições, fazendo defesa oral sempre que pertinente;

                    VII – 

                    assessorar e orientar os departamentos e outros órgãos do governo municipal, em procedimentos administrativos que necessitem de embasamento legal para sua execução;

                      VIII – 

                      aplicar todo zelo, diligência, e probidade em prol dos interesses do Município;

                        IX – 

                        executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                          Art. 2º. 

                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                            Art. 3º. 

                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 27 DE JUNHO DE 2007



                              Ariovaldo Trigo Teixeira
                              Prefeito Municipal