Lei Complementar nº 66, de 08 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2013

8 de Maio de 2013

ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado para o número ''7", o padrão de vencimento do servidor público ocupante de Emprego de Provimento em Comissão de Assessor do Gabinete da Presidência constante no Anexo I da Resolução nº 008 de 13 de dezembro de 2011.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            ESTANCIA BALNEARIA EM 08 DE MAIO DE 2013.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL