Lei Complementar nº 15, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2007

27 de Novembro de 2007

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA CASA DE PERMANÊNCIA BREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA CASA DE PERMANÊNCIA BREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o emprego público de provimento em comissão de Coordenador da Casa de Permanência Breve.

        Art. 2º. 

        Incumbe ao Coordenador da Casa de Permanência Breve a gestão do órgão, nos termos das competências que lhe são deferidas no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 2.071, de 23 de novembro de 2005.

          Art. 3º. 

          Para o exercício do emprego público de Coordenador da Casa de Permanência Breve, o profissional deverá ter concluído a 4ª série do ensino fundamental.

            Art. 4º. 

            O profissional Coordenador da Casa de Permanência Breve receberá seus vencimentos mensalmente, conforme referência 3 (três) constante do Anexo IV, Tabela de Vencimento I, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                Art. 6º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 07 DE NOVEMBRO DE 2007



                  Ariovaldo TrigoTeixeira
                  Prefeito Municipal