Lei Complementar nº 67, de 08 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2013

8 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO, BEM COMO, ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO, BEM COMO, ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o aumento na proporção de 15%(quinze por cento), no vencimento dos servidores públicos ocupantes de emprego e cargo permanente constantes nos Anexos II e III da Resolução nº 008 de 13 de dezembro de 2011.

        Art. 2º. 

        Fica alterado ainda, o padrão de vencimento dos referidos servidores públicos conforme tabela em anexo.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              GABINETE SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTANCIA BALNEARIA, EM 08 DE MAIO DE 2013.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL

                Anexo II

                CARGOS PERMANENTES
                Regidos pela Consolidaçao das Leis do Trabalho - CLT

                  Nº DE ORDEMQUANTIDADENOME DO EMPREGOPADRAO DE VENCIMENTOCARGA HORARIAREQUISITOS PARA PROVIMENTO
                  0102Agente Legislativo07E40h/semanaisEnsino Medio
                  0201Contador13E30h/semanaisCRC
                  0302Motorista05E40h/semanaisCNH cat."C"
                  0402Oficial Legislativo09E40h/semanaisEnsino Medio
                  0501Procurador Juridico13E30h/semanaisOAB
                  0601Telefonista06E30h/semanaisEnsino Medio
                  0701Auxiliar de Serviços Gerais05E40h/semanaisEnsino Fundamental
                    Anexo III

                    CARGOS PERMANENTES
                    Regidos pelo Estatuto dos Servidores Publicos

                      Nº DE ORDEMQUANTIDADENOME DO EMPREGOPADRAO DE VENCIMENTOREQUISITOS PARA PROVIMENTO
                      0201Auxiliar de Serviços Gerais03EEnsino Fundamental