Lei Complementar nº 16, de 12 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica inserido na Tabela VI - Cobrança da Taxa de Expediente, da Lei Complementar nº 1.200, de 17 de dezembro de 1.991, o item "13" taxa de revisão de medidas, da forma seguinte:
ITEM | NATUREZA | % DO VRM NO CTM |
13 | Taxa de revisão de medidas |
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Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.