Lei Complementar nº 68, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2013

24 de Maio de 2013

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CONFORME, ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CONFORME, ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos do Município de lguape, em conformidade com o disposto no artigo 2°, da Lei Complementar nº 49 de 06 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

        Art. 2º. 

        Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 05,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), retroativo à 1º de maio de 2013, a titulo de correção anual entre o período de 1° de maio de 2013 à 30 de abril de 2014.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 24 DE MAIO DE 2013.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL