Lei Complementar nº 68, de 24 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos do Município de lguape, em conformidade com o disposto no artigo 2°, da Lei Complementar nº 49 de 06 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 05,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), retroativo à 1º de maio de 2013, a titulo de correção anual entre o período de 1° de maio de 2013 à 30 de abril de 2014.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.