Lei Complementar nº 70, de 11 de julho de 2013
Fica criado no Anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o emprego público de Guarda-Vidas, subordinado ao Departamento de Administração, conforme a tabela abaixo:
São atribuições referentes ao cargo de provimento efetivo discriminados nesta Lei:
Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima e praia do Município, observando banhlstas, para prevenir afogamentos e salvar vidas;
Orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor;
Prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatório;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
Atuar preventivamente orientando banhistas.
A referencia salarial do emprego criado através da presente Lei, integra o Anexo II, da Lei Municipal n. 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Quadro de Pessoal - Parte Permanente.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.