Lei Complementar nº 70, de 11 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2013

11 de Julho de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE GUARDA­VIDAS, E DÁ OUTRAS PPROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE GUARDA­VIDAS, E DÁ OUTRAS PPROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica criado no Anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o emprego público de Guarda-Vidas, subordinado ao Departamento de Administração, conforme a tabela abaixo:

        Art. 2º. 

        São atribuições referentes ao cargo de provimento efetivo discriminados nesta Lei:

          a) 

          Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima e praia do Município, observando banhlstas, para prevenir afogamentos e salvar vidas;

            b) 

            Orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor; 

              c) 

              Prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatório;

                d) 

                Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

                  e) 

                  Atuar preventivamente orientando banhistas.

                    Art. 3º. 

                    A referencia salarial do emprego criado através da presente Lei, integra o Anexo II, da Lei Municipal n. 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Quadro de Pessoal - Parte Permanente.

                      Art. 4º. 

                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                          ESTANCIA BALNEARIA, EM 11 DE JULHO DE 2013.

                          JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                          PREFEITO MUNICIPAL