Lei Complementar nº 71, de 25 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2013

25 de Outubro de 2013

CRIA OS EMPREGOS DE COORDENADOR E MONITOR DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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CRIA OS EMPREGOS DE COORDENADOR  E MONITOR DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o emprego de provimento em comissão, de Coordenador de Esportes, e Monitor de Esportes subordinados ao Departamento de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos, do Município, conforme a tabela abaixo: 

        Art. 2º. 

        Fica criado no Anexo VI, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003 -Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, o emprego de Coordenador de Esportes. subordinado ao Departamento de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos, do Município de Iguape, com as seguintes atribuições: 

          I – 

          Compete ao Coordenador de Esportes, dentre outras funções que a ele forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura, Turismo. Esportes e Eventos, as seguintes atribuições; 

            a) 

            participar de planejamento, execução e acompanhamento de eventos esportivos realizados pelo Município;

              b) 

              participar de discussão e proposição de prioridades. objetivos e metas esportivas educacionais, sob sua responsabilidade; 

                c) 

                estabelecer relacionamento e parcerias entre o Poder Público e a Sociedade, incentivando e promovendo ações esportivas prática esportiva. sob orientação do Diretor do Departamento de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos, visando fomentar e favorecer o conhecimento e a prática esportiva;

                  d) 

                  assistir o Diretor do Departamento Cultura, Turismo, Esportes e Eventos e assessorá-lo em suas funções;

                    II – 

                    Compete ao Monitor de Esportes, dentre outras funções que a ele forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos, auxiliar o Coordenador de Esportes em suas atividades.

                     

                      Art. 3º. 

                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar. correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        Art. 4º. 

                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                          ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2013.

                          JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                          PREFEITO MUNICIPAL