Decreto Legislativo nº 2, de 25 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica concedido ao Senhor Salim Rugaib, O Diploma de Honra ao Mérito, em reconhecimento aos serviços prestados a sociedade brasileira durante a sua vida enquanto marcou e, mormente no desempenho de suas funções como Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta da verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.